Trabalhar em andaimes e escadas exige equipamentos de proteção adequados. Veja a lista completa.
O trabalho em altura é uma das atividades de maior risco na construção civil, respondendo por boa parte dos acidentes graves registrados em canteiros de obra no Brasil. O uso correto de EPIs não é opcional — é exigência legal, prevista na Norma Regulamentadora 35, e a diferença entre um serviço seguro e um acidente com consequências sérias.
EPIs obrigatórios
- Cinto de segurança tipo paraquedista: Para trabalhos acima de 2 metros, deve estar sempre conectado a um ponto de ancoragem resistente, nunca a estruturas provisórias ou frágeis;
- Capacete com jugular: Evita queda do capacete em movimentação e impacto na cabeça em caso de objetos em queda ou colisão contra estruturas;
- Calçado de segurança com biqueira: Protege contra quedas de objetos e perfurações, além de oferecer solado antiderrapante essencial em superfícies de andaime;
- Luvas de proteção: Para manuseio de materiais e ferramentas, evitando cortes e melhorando a aderência em superfícies escorregadias;
- Talabarte de posicionamento e trava-quedas: Complementam o cinto de segurança, garantindo que uma eventual queda seja interrompida rapidamente, sem impacto violento contra estruturas inferiores.
NR-35: o que a norma exige
A Norma Regulamentadora 35 estabelece os requisitos mínimos para trabalho em altura, incluindo planejamento, organização e execução do serviço. Todo trabalhador deve receber treinamento específico (com carga horária mínima e reciclagem periódica), passar por avaliação médica compatível com a atividade, e os equipamentos devem ser inspecionados antes de cada uso — tanto pelo próprio trabalhador quanto pelo responsável técnico da obra.
Cuidados na montagem de andaimes e uso de escadas
Além dos EPIs individuais, o trabalho em altura seguro depende da estrutura utilizada: andaimes bem nivelados, com guarda-corpo e rodapé nas plataformas, e escadas apoiadas em superfície firme, com ângulo adequado e fixação no topo sempre que possível. Um EPI de qualidade não compensa uma estrutura de apoio inadequada.
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Perguntas frequentes
A partir de que altura é obrigatório o uso de cinto de segurança?
A NR-35 considera trabalho em altura toda atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, com risco de queda. A partir desse limite, o uso de cinto tipo paraquedista e sistema de ancoragem é obrigatório.
Quem pode trabalhar em altura?
Somente trabalhadores capacitados, com treinamento específico em NR-35, aptos em exame médico (ASO) e autorizados formalmente pela empresa responsável pela obra.
Com que frequência os EPIs de altura devem ser inspecionados?
A inspeção deve ser feita antes de cada uso, verificando costuras, fivelas, mosquetões e o talabarte do cinto. Qualquer sinal de desgaste, corte ou deformação exige a substituição imediata do item.
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